Transação tributária: PGFN estende prazo até janeiro de 2027
Editais prorrogados, novo edital para FGTS e contribuições sociais e um alerta sobre o que a empresa assina ao aderir.

Dívida inscrita em dívida ativa da União é um problema de caixa e de certidão. Sem certidão negativa, a empresa perde crédito bancário, trava participação em licitação e encontra barreira em operações societárias.
Por isso cada nova janela de transação tributária merece análise, não adesão automática. Em outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mexeu nessa janela.
O que foi anunciado
A PGFN prorrogou para 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão de três editais que já estavam em vigor:
- Edital PGDAU 6/2026: negociação geral, para débitos inscritos de até R$ 45 milhões;
- Edital PGDAU 8/2026 (Desenrola Rural): agricultores familiares e cooperativas;
- Edital PGDAU 9/2026 (Desenrola MEI): débitos de até R$ 20 mil.
Além da prorrogação, foram criadas duas modalidades novas:
- Edital PGDAU 12/2026, para débitos de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 milhões, com adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027. Os valores de FGTS devidos ao trabalhador são pagos em até 12 parcelas, e o saldo restante pode chegar a 133 prestações.
- Desenrola MEI Pequeno Valor, instituído pela Portaria PGFN 2.970, de 29/09/2026, para débitos de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos), em até 60 meses, com 50% de desconto.
Toda a adesão é feita pelo portal Regularize, onde o contribuinte simula as modalidades para o seu caso.
O que muda na prática
1. Mais tempo para calcular, não para procrastinar. A prorrogação até janeiro dá espaço para levantar a dívida, simular e comparar. Quem deixa para a última semana negocia sem cálculo.
2. O FGTS entrou no jogo. Débito de FGTS costumava ficar de fora das negociações amplas. Com o edital próprio, o empregador ganha uma via estruturada para regularizar, respeitando a parte devida ao trabalhador.
3. O desconto tem teto. O corte pode alcançar 100% de juros, multas e encargos, mas a redução total é limitada a 65% do valor da dívida no edital geral. Promessa de "zerar o débito" não existe.
O risco de decidir sem apoio especializado
A transação não é só desconto. Ao aderir, o contribuinte confessa a dívida e renuncia a discutir aquele débito administrativa ou judicialmente. Se havia tese com chance real de êxito, ou prescrição a ser reconhecida, o acordo fecha essa porta.
Há ainda o risco do fluxo de caixa: parcela em atraso pode rescindir o acordo, com retorno do valor cheio e restrição para novos acordos.
A conta correta compara três cenários: o valor com desconto, o valor atual da discussão em curso e a capacidade real de pagar as parcelas até o fim. Essa análise precisa acontecer antes da adesão.
Perguntas frequentes
Qual o prazo final para aderir? 29 de janeiro de 2027 para os editais PGDAU 6, 8, 9 e 12 de 2026. O edital 12 só abre a adesão em 15/10/2026.
Débito de FGTS pode ser negociado? Sim, pelo edital PGDAU 12/2026, para passivo consolidado de até R$ 45 milhões.
O desconto vale sobre o principal? Não. Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% do valor total no edital geral.
Conclusão
A janela existe e tem data. Entre outubro e janeiro, a empresa que levantar a sua dívida ativa, simular as modalidades e comparar com as discussões em curso decide com informação. Quem deixar para depois decide com pressa.
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Fontes
- PGFN: Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas (02/10/2026)
- Portal Regularize
- Contábeis: Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas
- Fenacon: Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.











