Procuração e renúncia à herança: o caso que o STJ anulou

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Uma procuração assinada "para agilizar o inventário" foi usada para que irmãos abrissem mão da herança em favor de um só. Entenda o que o STJ decidiu e como a sua família evita o mesmo erro.


Em muitas famílias empresárias, um dos filhos trabalha lado a lado com o pai ou a mãe no negócio. Ele conhece os fornecedores, sabe onde estão os documentos e, quando o fundador morre, assume naturalmente a frente da burocracia.


É aí que mora o risco. A confiança que faz a empresa funcionar no dia a dia leva os outros herdeiros a assinar papéis sem ler. E um desses papéis pode ser uma procuração com poder para abrir mão da herança.


Foi exatamente o que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês.


O caso concreto


Uma mãe morreu e deixou bens aos filhos. Um deles administrava com ela lojas de calçados. Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, esse filho apresentou procurações aos irmãos como uma forma de acelerar o inventário.


As procurações, porém, foram usadas para que os irmãos renunciassem aos seus direitos hereditários em favor dele. O inventário foi feito em cartório (inventário extrajudicial), com escritura pública de partilha.


Um dia depois da lavratura da escritura, os demais herdeiros pediram a revogação das procurações. Para o tribunal paraibano, esse movimento mostrou que eles nunca pretenderam renunciar. A corte reconheceu vício de consentimento, isto é, a vontade manifestada no documento não correspondia ao que eles de fato queriam.


O que o STJ decidiu


A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a anulação das procurações no julgamento dos REsp 2.268.485 e REsp 2.289.380, relatados pela ministra Nancy Andrighi e noticiados em 7 de outubro de 2026.


A consequência é ampla. Segundo a relatora, todos os atos praticados depois do instrumento viciado ficam prejudicados. Caíram a escritura pública de inventário e a partilha, a situação volta ao estado anterior e os herdeiros terão de fazer um novo inventário.


A decisão é de uma Turma do STJ e, até o momento, não há notícia de trânsito em julgado. Ainda podem ser apresentados recursos internos, como embargos de declaração.


O que muda na prática


  • Procuração não é formalidade. Ela transfere a outra pessoa o poder de decidir por você. Para atos como renunciar ou alienar bens, a lei exige poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º, do Código Civil), e é justamente esse trecho que precisa ser lido com atenção.
  • Renúncia à herança é ato grave. Ela deve constar de escritura pública ou termo judicial (art. 1.806) e, em regra, é irrevogável (art. 1.812). Desfazer uma renúncia depende de provar um vício, como neste caso, em um processo que leva anos.
  • Renunciar "em favor de alguém" não é o mesmo que renunciar. Quando o herdeiro escolhe a quem o seu quinhão vai, na prática ele aceita a herança e a transfere ao beneficiário, o que costuma gerar tributação própria (ITCMD) sobre essa transferência. É mais um motivo para entender o documento antes de assinar.


O risco de decidir sem apoio especializado


Neste caso, os irmãos conseguiram reverter a situação, mas pagaram com tempo, desgaste familiar e um inventário que terá de recomeçar. Enquanto isso, os bens ficam em discussão e a empresa da família opera sob incerteza.


O inventário em cartório exige a presença de advogado (art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil). Ainda assim, quando um único profissional atende todos os herdeiros e um deles conduz o processo, os demais podem não ter clareza sobre o que estão assinando. Cada herdeiro deve entender a partilha e, havendo conflito de interesses, contar com orientação própria.


A melhor proteção, porém, vem antes: planejar a sucessão em vida, definindo por escrito quem fica com a empresa, como os demais herdeiros são compensados e quem poderá representar a família em cada ato.


Perguntas frequentes


Posso desistir de uma renúncia à herança?


Em regra, não. A renúncia é irrevogável. Só é possível anulá-la provando um vício, como erro ou dolo, por meio de ação judicial.


Uma procuração comum permite renunciar à herança?


Não. Para renunciar, a procuração precisa trazer poderes especiais e expressos para esse ato. Por isso, leia cada poder listado antes de assinar.


Posso revogar uma procuração já assinada?


Sim, a revogação é possível (art. 682 do Código Civil), mas ela não desfaz automaticamente o que o procurador já fez. Neste caso, a revogação veio um dia tarde.


Conclusão


O caso julgado pelo STJ mostra que a sucessão de uma família empresária pode desandar em um único papel assinado por confiança. A decisão protegeu os irmãos, mas o custo do caminho foi alto.


Se a sua família tem empresa ou patrimônio para dividir, compartilhe este artigo com os demais herdeiros e acompanhe nosso Instagram para mais casos reais de sucessão.



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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.


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