Stock options sem INSS: o que o STJ decidiu no Tema 1.379

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Entenda por que o plano de opção de compra de ações deixou de ser tratado como salário para fins de contribuição previdenciária, quem pode se beneficiar e quais cuidados tomar.

Planos de stock options (opção de compra de ações) se tornaram uma ferramenta comum para atrair e reter executivos. Por anos, porém, a Receita Federal tratou o ganho obtido pelo participante ao exercer a opção como parte do salário, e cobrou da empresa a contribuição previdenciária patronal sobre ele.


Essa disputa acabou de ganhar um capítulo decisivo. O Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese que vale para todo o país e afasta a cobrança.


O caso concreto


Em 14 de outubro de 2026, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1.379 sob o rito dos recursos repetitivos, a partir dos Recursos Especiais 2.199.631/SP e 2.070.059/SP, com relatoria do ministro Sérgio Kukina. Os recursos eram da Fazenda Nacional, que tentava manter a cobrança da contribuição sobre o exercício das opções. Por unanimidade, os recursos foram negados.


A tese fixada diz, em resumo, que no Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), por se tratar de operação de natureza mercantil, não incidem a contribuição previdenciária patronal e as contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, porque esse ganho não remunera o trabalho.


O fundamento é o mesmo do Tema 1.226, julgado pelo STJ em 2024 para o Imposto de Renda: o participante paga o preço das ações, adere voluntariamente e assume o risco de o valor de mercado cair. Isso caracteriza um investimento, não um pagamento pelo serviço prestado.


O que muda na prática


  • Autuações perdem força. Cobranças da Receita sobre o exercício das opções passam a contrariar uma tese repetitiva, que os tribunais devem seguir (art. 927, III, do CPC).
  • Processos destravam. Os casos sobre o tema estavam suspensos desde a afetação, em setembro de 2025, e agora voltam a tramitar com a tese definida.
  • Possível restituição. Empresas que recolheram a contribuição sobre o exercício das opções podem avaliar pedidos de restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos 5 anos, prazo geral previsto no Código Tributário Nacional.


O risco de decidir sem apoio especializado


A decisão protege o plano típico da Lei das S.A.: aprovado em assembleia, oneroso e com risco real para o participante. Planos gratuitos, com preço simbólico, com garantia de ganho ou usados para substituir bônus em dinheiro podem continuar sendo tratados como remuneração.


Há ainda pontos em aberto. O acórdão não foi publicado e a Fazenda pode opor embargos de declaração. Pedir restituição com base em um plano mal estruturado pode gerar um novo litígio, em vez de crédito. Por isso, a análise do regulamento e da documentação do plano deve vir antes de qualquer pedido.


Perguntas frequentes


A decisão vale para a minha empresa, mesmo sem processo?


A tese vincula os tribunais. Na prática, ela orienta a defesa em autuações e embasa pedidos de restituição, mas cada plano precisa ser analisado.


O empregado deixa de pagar Imposto de Renda?


Não exatamente. Pelo Tema 1.226, o Imposto de Renda incide como ganho de capital quando o participante vende as ações com lucro, e não como salário no exercício da opção.


Ainda cabe recurso?


Sim. O acórdão não foi publicado e ainda cabem embargos de declaração. A tese, porém, foi aprovada por unanimidade.


Conclusão


O STJ consolidou que o plano de stock options bem estruturado é investimento, não salário. Para as empresas, isso reduz o risco de autuação e pode abrir espaço para recuperar valores pagos. O próximo passo é conferir se o seu plano se encaixa no modelo protegido pela decisão.



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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.


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