STF MANTÉM DIRBI E MULTAS PODEM CHEGAR A 3% DA RECEITA BRUTA!

Felipe Bonani • 29 de outubro de 2025

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal na ADI 7765 valida a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), exigindo que sua empresa declare benefícios fiscais sob pena de penalidades milionárias.



No dinâmico cenário tributário brasileiro, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acendeu um alerta para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A Corte, em julgamento unânime, manteve a exigência de declaração eletrônica desses incentivos, uma medida que visa aumentar a transparência, mas que, se não for bem gerenciada, pode se transformar em um grande problema para o seu negócio. Vamos desmistificar essa decisão e entender o que ela realmente significa para você.

 

Caso Concreto: A ADI 7765 e a Batalha pela Transparência Fiscal

 

A discussão central girou em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questionava a constitucionalidade da Lei nº 14.973/2024, que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). O argumento principal era o aumento da burocracia, já que muitas das informações solicitadas já estariam disponíveis à Receita Federal via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além disso, a CNI alertava para o impacto desproporcional sobre micro e pequenas empresas (MPEs), que teriam custos adicionais para se adaptar.

 

Contudo, o relator, Ministro Dias Toffoli, e o plenário do STF, entenderam que a regra não viola a Constituição. A decisão, unânime e encerrada em 17 de outubro de 2025, reforça a busca por eficiência e transparência na cobrança e aplicação dos impostos. Toffoli argumentou que a previsão de multas não prejudica as MPEs, lembrando que a Lei Complementar 123/2006 já prevê situações em que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais. A Receita Federal, por sua vez, instituiu a DIRBI através da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e já ampliou a lista de benefícios a serem declarados de 43 para 88 itens pela IN nº 2.241, em 27 de dezembro de 2024, incluindo setores como Zona Franca de Manaus e transporte de passageiros.

 

Conexão com a Realidade: Sua Empresa no Centro da Fiscalização

 

Se sua empresa usufrui de qualquer tipo de benefício fiscal – seja ele uma isenção, redução de alíquota, crédito presumido ou qualquer outro incentivo – e não está no regime do Simples Nacional, a DIRBI é uma realidade que você não pode ignorar. A decisão do STF não é apenas um marco jurídico; é um sinal claro de que o fisco está intensificando o controle sobre a concessão e o uso desses benefícios.

 

A complexidade reside não só na obrigatoriedade da declaração em si, mas na correta identificação e categorização dos benefícios, especialmente com a lista ampliada de 88 itens. O prazo para envio da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, e para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo já se encerrou em 20 de julho de 2024. Ficar atento aos prazos e à precisão das informações é vital para evitar dores de cabeça futuras.

 

O Que Muda na Prática?

 

  1. Transparência Fiscal Ampliada: Sua empresa terá que detalhar, de forma eletrônica, todos os benefícios fiscais recebidos. Isso significa que o governo terá uma visão mais clara e granular de como esses incentivos estão sendo utilizados, aumentando o escrutínio e a necessidade de conformidade rigorosa.
  2. Risco de Multas Elevadas: O não cumprimento da DIRBI ou a apresentação de informações incorretas pode gerar penalidades financeiras severas. As multas variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma errada. Um erro pode custar caro e comprometer a saúde financeira do seu negócio.
  3. Necessidade de Revisão Interna e Adaptação: É crucial revisar seus processos internos, sistemas contábeis e fiscais para garantir que todos os 88 benefícios fiscais abrangidos pela DIRBI sejam corretamente identificados, registrados e declarados. Isso exige um mapeamento detalhado e, muitas vezes, a adaptação de softwares e rotinas.

 

Impacto da Falta de Assessoria: O Custo da Inação

 

Imagine sua empresa, que tanto se esforça para otimizar custos e buscar incentivos para crescer, ser surpreendida por uma autuação fiscal milionária. A falta de uma assessoria especializada neste momento pode transformar um benefício fiscal em um pesadelo, com multas que corroem lucros e desviam o foco do seu crescimento. A complexidade da legislação, as constantes atualizações (como a ampliação da lista de benefícios) e a severidade das penalidades exigem um olhar técnico e estratégico. Sem esse suporte, sua empresa corre o risco de perder dinheiro, tempo e, o mais importante, a tranquilidade para inovar e escalar. Não subestime o poder de uma conformidade bem-feita: ela é a base para a construção de impérios digitais com alma.

 

Conclusão:

 

A decisão do STF sobre a DIRBI é um divisor de águas para a gestão fiscal das empresas no Brasil. Não se trata apenas de mais uma obrigação, mas de um convite (com prazo e multa) para uma gestão fiscal mais transparente e estratégica. A conformidade agora é um ativo valioso, e a proatividade é a sua melhor defesa.

 

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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