Transação PGFN 2026: prazo do Edital 6 termina em 30/09
Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.

Dívida ativa da União pesa no caixa e na operação: bloqueia certidões, trava licitações e financiamentos e pode virar execução fiscal com penhora. Por isso as janelas de negociação com desconto costumam ser a forma mais barata de regularizar.
A janela atual está no fim. O Edital PGFN nº 6/2026 aceita adesões até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), somente pelo portal Regularize.
O caso concreto
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança da dívida ativa da União, publicou em junho o Edital nº 6/2026, com base na Lei 13.988/2020, que regula a transação tributária (um acordo entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar a cobrança com condições especiais).
O edital reúne quatro modalidades:
- Capacidade de pagamento: débitos inscritos até 3 de março de 2026, limite de R$ 45 milhões por contribuinte. Entrada de 6% em até 6 parcelas (até 12 para públicos prioritários) e saldo em até 114 meses (133 para públicos prioritários). Desconto sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total (70% para os prioritários, como ME, EPP, MEI e pessoa física).
- Difícil recuperação: mesma data de corte e mesmo limite. Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 meses (133 para prioritários), com os mesmos tetos de desconto.
- Pequeno valor: para pessoa física, MEI, ME e EPP, com débitos de até 60 salários mínimos inscritos até 1º de junho de 2025. Desconto de 50% à vista, ou entrada de 5% com descontos de 30% a 50% conforme o prazo.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, com opções de entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 meses.
O que muda na prática
- Redução real do passivo. Para dívidas antigas, em que juros e multas já superam o principal, o teto de 65% pode representar uma redução expressiva. Mas o percentual efetivo depende da classificação da capacidade de pagamento feita pela PGFN.
- Fôlego no caixa. Saldo em até 114 ou 133 meses transforma uma dívida exigível de uma vez em parcelas previsíveis, o que ajuda a recuperar a certidão de regularidade.
- Fim das discussões sobre os débitos incluídos. Pela Lei 13.988/2020, quem adere precisa desistir das impugnações e recursos administrativos e renunciar às alegações de direito das ações judiciais sobre esses créditos.
O risco de decidir sem apoio especializado
A pressa do prazo leva muitas empresas a aderir sem calcular o impacto. Dois erros são comuns.
O primeiro é incluir no acordo um débito que estava sendo discutido com boa chance de êxito. Ao aderir, a empresa renuncia a essa discussão e paga o que talvez não devesse.
O segundo é assumir uma parcela que o caixa não sustenta. A lei prevê que a rescisão do acordo afasta os benefícios e leva à cobrança integral da dívida, deduzidos os valores já pagos. Nesse cenário, a empresa perde o desconto e volta ao ponto de partida.
Perguntas frequentes
Posso incluir débitos que ainda discuto na Justiça? Pode, mas terá de renunciar à discussão sobre eles. Avalie antes a chance de êxito da ação.
O desconto de 65% é garantido? Não. É um teto. O percentual depende da classificação da dívida pela PGFN, que considera a capacidade de pagamento do contribuinte.
Onde faço a adesão? Somente no portal Regularize da PGFN, até as 19h de 30 de setembro de 2026.
Conclusão
A transação do Edital nº 6/2026 pode reduzir o passivo e reorganizar o caixa, mas cobra compromissos de longo prazo. Com o prazo terminando nesta quarta, o momento é de simular, comparar e decidir com números na mão.
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Fontes
- PGFN: Edital nº 6/2026
- PGFN: Novos editais de transação estão disponíveis
- Lei 13.988/2020
- Scott Group: Edital PGFN 6/2026
- Barbieri Advogados: Edital PGFN 6/2026, modalidades
- Dinastia Contábil: prazo termina em 30/09/2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.











