Transação PGFN 2026: prazo do Edital 6 termina em 30/09

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Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.


Dívida ativa da União pesa no caixa e na operação: bloqueia certidões, trava licitações e financiamentos e pode virar execução fiscal com penhora. Por isso as janelas de negociação com desconto costumam ser a forma mais barata de regularizar.


A janela atual está no fim. O Edital PGFN nº 6/2026 aceita adesões até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), somente pelo portal Regularize.


O caso concreto


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança da dívida ativa da União, publicou em junho o Edital nº 6/2026, com base na Lei 13.988/2020, que regula a transação tributária (um acordo entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar a cobrança com condições especiais).


O edital reúne quatro modalidades:


  • Capacidade de pagamento: débitos inscritos até 3 de março de 2026, limite de R$ 45 milhões por contribuinte. Entrada de 6% em até 6 parcelas (até 12 para públicos prioritários) e saldo em até 114 meses (133 para públicos prioritários). Desconto sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total (70% para os prioritários, como ME, EPP, MEI e pessoa física).
  • Difícil recuperação: mesma data de corte e mesmo limite. Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 meses (133 para prioritários), com os mesmos tetos de desconto.
  • Pequeno valor: para pessoa física, MEI, ME e EPP, com débitos de até 60 salários mínimos inscritos até 1º de junho de 2025. Desconto de 50% à vista, ou entrada de 5% com descontos de 30% a 50% conforme o prazo.
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, com opções de entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 meses.


O que muda na prática

  • Redução real do passivo. Para dívidas antigas, em que juros e multas já superam o principal, o teto de 65% pode representar uma redução expressiva. Mas o percentual efetivo depende da classificação da capacidade de pagamento feita pela PGFN.
  • Fôlego no caixa. Saldo em até 114 ou 133 meses transforma uma dívida exigível de uma vez em parcelas previsíveis, o que ajuda a recuperar a certidão de regularidade.
  • Fim das discussões sobre os débitos incluídos. Pela Lei 13.988/2020, quem adere precisa desistir das impugnações e recursos administrativos e renunciar às alegações de direito das ações judiciais sobre esses créditos.


O risco de decidir sem apoio especializado


A pressa do prazo leva muitas empresas a aderir sem calcular o impacto. Dois erros são comuns.

O primeiro é incluir no acordo um débito que estava sendo discutido com boa chance de êxito. Ao aderir, a empresa renuncia a essa discussão e paga o que talvez não devesse.


O segundo é assumir uma parcela que o caixa não sustenta. A lei prevê que a rescisão do acordo afasta os benefícios e leva à cobrança integral da dívida, deduzidos os valores já pagos. Nesse cenário, a empresa perde o desconto e volta ao ponto de partida.


Perguntas frequentes


Posso incluir débitos que ainda discuto na Justiça? Pode, mas terá de renunciar à discussão sobre eles. Avalie antes a chance de êxito da ação.


O desconto de 65% é garantido? Não. É um teto. O percentual depende da classificação da dívida pela PGFN, que considera a capacidade de pagamento do contribuinte.


Onde faço a adesão? Somente no portal Regularize da PGFN, até as 19h de 30 de setembro de 2026.


Conclusão


A transação do Edital nº 6/2026 pode reduzir o passivo e reorganizar o caixa, mas cobra compromissos de longo prazo. Com o prazo terminando nesta quarta, o momento é de simular, comparar e decidir com números na mão.


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Fontes


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.

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