Locador que expôs dívida de aluguel em rede social terá que pagar indenização
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais que o proprietário de um imóvel terá que pagar aos inquilinos devido a publicações embaraçosas e ofensivas em mídias sociais e grupos de compra e venda expondo-os por não pagarem o aluguel. O juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, considerou provada a inadimplência da inquilina. Porém, ele afirmou que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.
De acordo com o magistrado, o exercício regular de um direito não permite excessos, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.
Diante dessa decisão, o locador recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação, porém reduziu a quantia referente à reparação para R$ 4 mil em obediência a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.
De acordo com o magistrado, o exercício regular de um direito não permite excessos, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.
Diante dessa decisão, o locador recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação, porém reduziu a quantia referente à reparação para R$ 4 mil em obediência a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.
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