ICMS E MARKETPLACES: O QUE A DECISÃO DO STF PODE MUDAR NO SEU NEGÓCIO DIGITAL?

Felipe Bonani • 10 de setembro de 2025

Milhões em jogo: Entenda como a decisão do STF no RE 1554371 pode redefinir quem paga o ICMS em operações de e-commerce e por que seu negócio não pode ignorar isso.




O comércio eletrônico explodiu, e com ele, a complexidade tributária. Marketplaces se tornaram pontes essenciais entre vendedores e consumidores, mas essa intermediação, tão vital para a economia digital, agora está no centro de uma discussão que pode redefinir as regras do jogo do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de sinalizar que vai mergulhar fundo nessa questão, e o que for decidido lá, impactará diretamente o seu bolso e a sua operação.

 

 

Caso Concreto:

 

A polêmica gira em torno do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.413). Em termos simples, isso significa que a decisão que for tomada neste caso servirá de baliza para todos os processos semelhantes em tramitação no país. O cerne da questão é se uma lei ordinária estadual pode, por si só, ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS.

 

 

O caso em análise veio do Rio de Janeiro, onde a Lei estadual 8.795/2020 atribui a intermediários financeiros e plataformas de marketplace a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias ofertadas por terceiros, especialmente quando há falha na emissão de nota fiscal ou no cumprimento de obrigações acessórias. O ex-deputado Chico Bulhões, autor do recurso, argumenta que a criação de novas responsabilidades tributárias deveria ser feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária, que tem um rito legislativo diferente e menos rigoroso.

 

 

O Ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou a relevância jurídica da discussão, apontando que diversos estados (como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo) possuem regras semelhantes. Isso demonstra a urgência de o STF fixar limites claros, trazendo segurança jurídica para um setor tão vital como o e-commerce.

 

 

Se você possui um marketplace, atua como intermediário de pagamentos ou vende seus produtos através dessas plataformas, essa discussão é para você. A incerteza jurídica atual pode se traduzir em um risco fiscal significativo. Imagine ter que se responsabilizar por um imposto que, pela lógica, seria de terceiros? Essa mudança pode impactar desde o planejamento financeiro até a estrutura operacional do seu negócio, exigindo revisões de contratos, processos e, claro, do seu fluxo de caixa. É a diferença entre escalar com tranquilidade ou com uma espada de Dâmocles sobre a cabeça.

 

 

O Que Muda na Prática?

 

 

  1. Potencial Aumento da Carga Tributária: Marketplaces e intermediários podem ser compelidos a arcar com o ICMS de operações de terceiros, gerando um custo inesperado e substancial.
  2. Revisão de Processos Internos: Será fundamental adaptar sistemas e rotinas para monitorar e garantir a conformidade fiscal de todos os players envolvidos nas transações, sob pena de assumir a responsabilidade.
  3. Necessidade de Planejamento Estratégico: A decisão do STF exigirá uma reavaliação do modelo de negócio e da precificação, para absorver ou repassar esses novos custos, mantendo a competitividade.

 

 

Impacto da Falta de Assessoria:

 

 

Ignorar essa discussão é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de acompanhamento especializado pode levar a:

 

 

  • Autuações Fiscais Inesperadas: Multas pesadas e juros sobre valores de ICMS que você nem sabia que deveria recolher.
  • Dificuldades Operacionais: A necessidade de se adequar às novas regras pode travar sua operação, desviando recursos e tempo preciosos.
  • Perda de Competitividade: Enquanto seus concorrentes se preparam, você pode ser pego de surpresa, perdendo margem e mercado.
  • Dores de Cabeça Jurídicas: Litígios prolongados e custosos para defender seu negócio de cobranças indevidas.

 

 

Conclusão:

 

 

O STF está prestes a moldar o futuro tributário do e-commerce no Brasil. Para quem pensa como dono e quer construir impérios digitais com alma, a hora de agir é agora. Não espere a decisão final para entender o impacto e se preparar. A proatividade é a melhor estratégia para transformar riscos em oportunidades e garantir que seu negócio continue crescendo de forma sólida e sustentável.

 

 

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 6 de outubro de 2025
Decisão do STF pode significar uma economia gigantesca para sua empresa.
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