Simples Nacional: os dois prazos que vencem em 30/10
Um prazo já passou e outros dois vencem nesta sexta. Entenda a diferença entre regularizar um pedido negado e optar por recolher IBS e CBS fora da guia do Simples.

Em meio às mudanças da reforma tributária, o calendário do Simples Nacional para 2027 virou uma fonte de confusão. A adesão ao regime para 2027 encerrou em 15/10. O que ainda está aberto, até sexta, 30/10, são duas providências diferentes, que não devem ser misturadas.
Os prazos vêm da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial em 28/09/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026.
O que vence em 30/10
A primeira providência é a regularização de pendências. Ela interessa a quem pediu para entrar ou voltar ao Simples e teve o pedido negado. Segundo balanço da Receita Federal, até 16/10 foram recebidos 657.753 pedidos, e 401.146 foram negados, cerca de 61%. Os números são parciais e podem ter mudado desde então.
A segunda providência é a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Empresas que já estão no Simples podem escolher recolher esses dois tributos fora da guia única (o DAS), pelas regras gerais, de janeiro a junho de 2027. É o que o mercado chama de Simples híbrido. A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, também até 30/10.
O que muda na prática
- Pedido negado: quem teve o ingresso ou o retorno ao Simples recusado precisa identificar a pendência impeditiva e corrigi-la dentro do prazo.
- Empresa do Simples: decidir entre manter IBS e CBS na guia única ou recolhê-los pelo regime regular afeta o preço, os créditos e a relação com clientes que compram de você.
- Quem não optar: segue com IBS e CBS dentro da guia do Simples. Isso pode ser a melhor escolha, mas deve ser uma decisão consciente.
O risco de decidir sem comparar os cenários
O erro mais comum é deixar o calendário correr e descobrir o efeito só na margem, quando o custo já está embutido no preço. Outro erro é tratar os dois prazos como se fossem um só e agir sobre o errado. Antes de decidir, vale comparar, com os números da empresa, o custo de cada caminho e o impacto sobre clientes que dependem de crédito.
A resolução também prevê uma janela de 3/11 a 20/12 para cancelar a opção feita. Os textos que consultamos divergem na forma de descrever esse cancelamento, então confira a redação da resolução antes de contar com ele.
Perguntas frequentes
Ainda dá para pedir adesão ao Simples para 2027? O prazo geral de adesão encerrou em 15/10. Empresas com CNPJ aberto depois dessa data têm regras específicas.
Quem pode optar pelo regime regular de IBS e CBS? Empresas que já são optantes do Simples Nacional, pelo Portal do Simples Nacional, até 30/10.
O que acontece se eu não fizer nada? Você segue com IBS e CBS dentro da guia do Simples no primeiro semestre de 2027.
Conclusão
Dois prazos, duas decisões diferentes, uma data. Se você ainda não verificou em qual situação sua empresa está, faça isso hoje. Siga nosso perfil e assine a newsletter para acompanhar os próximos passos da reforma tributária.
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